Balconista de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade
A loja ficava a menos de 7,5m das bombas, em área considerada de risco.
Publicado por Guilherme Bachiao
há 3 anos
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho deferiu o adicional de periculosidade, no percentual de 30%, a um balconista de farmácia instalada num posto de abastecimento de combustíveis em São Leopoldo (RS). A loja ficava dentro da área considerada de risco pela Norma Regulamentadora (NR) 16 do extinto Ministério do Trabalho (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho), que trata das atividades perigosas com inflamáveis.
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Fonte: TST
Processo: RR-20267-40.2014.5.04.0333
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