Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Banco deve indenizar cliente por descontos indevidos em conta salário

    há 3 anos

    A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Banco Bradesco S/A a pagar a quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, em razão da cobrança de tarifas na conta salário de um cliente. A decisão ocorreu nos autos da Apelação Cível nº 0809648-20.2020.8.15.0731, oriunda da 2ª Vara Mista de Cabedelo e que teve como relator o juiz convocado José Guedes Cavalcanti Neto.

    A parte autora alegou que sua conta bancária mantida perante o banco é conta salário, sendo, portanto, isenta da cobrança de quaisquer tarifas, taxas e demais encargos. Aduziu que ao verificar seus últimos extratos, constatou que houve, nos últimos anos, lançamentos indevidos no seu demonstrativo, referente à cobrança de tarifa de manutenção de conta. Pugnou, assim, pela restituição em dobro dos valores, bem como a indenização por danos morais.

    Conforme o relator do processo, o artigo 2º, da Resolução do BACEN nº 3.402/06, veda à instituição financeira cobrar dos beneficiários de conta salário, a qualquer título, tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços. “Não restando comprovada a existência da alegada contratação de abertura de conta corrente pela consumidora junto ao banco promovido, é ilícita a cobrança da tarifa de pacote de serviços ao longo dos anos, situação que evidencia o dever de indenizar”, frisou.

    O relator destacou, ainda, que nos termos da recente interpretação do artigo 42 do CDC, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que “a restituição em dobro do indébito independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva”.

    Da decisão cabe recurso.

    TJ-PB

    • Publicações181
    • Seguidores7
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações81
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-deve-indenizar-cliente-por-descontos-indevidos-em-conta-salario/1265915025

    Informações relacionadas

    Petição Inicial - TJPB - Ação Indenizatória de Reparação por Danos Materiais e Morais (Cobranças Indevidas em Conta de Movimentação Essencial) - Procedimento Comum Cível - contra Banco do Brasil

    Luíza Demasi, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Cobrança ilegal de tarifa bancária gera ressarcimento em dobro

    Henrique Albuquerque de Melo, Advogado
    Modelosano passado

    Réplica à Contestação - Fraude Bancária

    Impugnação - TJMS - Ação Seguro - Cumprimento de Sentença - contra Banco Bradesco

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-39.2016.8.21.7000 RS

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)