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1 de Junho de 2024
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    Banco do Brasil bloqueia conta salário de cliente e deverá indenizá-lo

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    O juiz João Eduardo Ribeiro de Oliveira, da Comarca de Touros, condenou o Banco do Brasil S/A - Agencia Touros a pagar a um cliente, a título de danos morais, a importância de R$ 3 mil, acrescida de juros e correção monetária, após o banco efetuar bloqueio na conta salário do correntista de forma indevida.

    O autor ingressou com ação indenizatória por danos morais contra o Banco do Brasil S/A - Agência Touros/RN, sob o argumento de que o banco bloqueou a conta na qual recebia seu salário, ficando impossibilitado de fazer qualquer movimentação nos seus valores. Já o Banco do Brasil não respondeu à Ação Judicial, que tramitou à sua revelia.

    O juiz João Eduardo esclareceu que a disputa judicial discutida nos autos é caracterizada como relação de consumo, pois o autor enquadra-se na definição de consumidor do art. da Lei nº 8.078/90 e o banco como fornecedor, conforme o disposto no art. 3º, § 2º, bem como nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, inverteu o ônus da prova baseado naquele dispositivo de lei.

    Para o magistrado, a retenção efetuada foi indevida, por culpa exclusiva do banco, pois o cliente não possuía qualquer ligação obrigacional com o a instituição bancária. “Com efeito, caracterizada a prática de ato ilícito por parte do réu, decorre a consequente obrigação de indenizar”, comentou.

    Embora se reconheça que a dor e a ofensa à honra não se mede monetariamente, o juiz entende que a importância a ser paga terá de submeter-se ao poder discricionário do julgador, quando da apreciação das circunstâncias do dano, para a fixação do quantum da condenação.

    Com isso, levando em consideração as circunstâncias que geraram o ato da instituição bancária, o magistrado arbitrou o valor da indenização pelos danos morais em R$ 3 mil.

    Processo nº 0000161-77.2009.8.20.0158 (158.09.000161-0)

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