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    Banco do Brasil: o banco que não paga alvarás

    Publicado por Espaço Vital
    há 10 anos

    Três de Maio (RS), 26 de agosto de 2014.

    Ao

    Espaço Vital

    Ref.: Descumprimento de determinações judiciais.

    Desde o ano de 2010, venho travando verdadeiros embates junto ao chamado “banco de todos os brasileiros”, quando o assunto envolve o levantamento de alvarás de depósitos judiciais feitos na instituição. A cada novo alvará é inventado novo problema. Pretendo, assim, provocar o assunto à apreciação dos leitores do Espaço Vital.

    Já contatei com a ouvidoria e com o setor jurídico do banco, tentando explicar aos funcionários o que eles deveriam saber em função de seu ofício, mas isso pouco ou nada adianta. É o puro prazer de burocratizar! Sempre há algo como que “o fórum fez errado”, “isso aqui não fecha”, “tem que fazer outro”, e por aí vai.

    Nesta semana, de posse de um alvará de levantamento (*), me dirigi até a agência de Três de Maio (RS). O primeiro funcionário que me atendeu, lançou no sistema o código identificador constante no alvará, e na tela do computador apareceu o depósito. Eu mesmo vi. Todos os dados conferiam, porém, o funcionário já antecipou “mesmo que eu ache esse depósito, vai ter que fazer outro alvará”.

    Disse para ele que não seria feito outro, e que ele está diante de uma determinação judicial que deve ser cumprida. Então, ironicamente, sorriu e afirmou “se é assim, nossa conversa acaba por aqui”. Tudo bem, respondi, somente vou chamar a Brigada Militar para fazer o registro dessa ocorrência, pois está havendo o descumprimento de um comando judicial. Aí o sorriso irônico sumiu.

    Ato contínuo, a superior hierárquica do mesmo veio me atender, reafirmando que o alvará não seria pago, chegando ao absurdo de dizer que “do jeito que o fórum fez esse alvará, é tu que tem que entregar esse dinheiro, e não o banco”.

    Ora, se eu tenho um alvará de levantamento, sob a ótica caolha do “banco de todos os brasileiros”, é a parte credora que deve pagar?!? Definitivamente, perdi a paciência.

    Falei para a responsável que ela está descumprindo uma determinação judicial, na medida em que nega o pagamento do alvará, quando esta afirmou que “o banco cumpre as instruções normativas”. Mais uma vez tentei explicar que uma instrução normativa não “vale mais” do que um dispositivo de lei e/ou uma determinação judicial, e que essa conduta incorre em descumprimento de comando judicial, passível de punição.

    Não foi o suficiente. Preferem insistir no erro, baseados em meras instruções normativas, que, se de fato existem, não podem de forma alguma confrontar ao que o Judiciário determina.

    Na sequência, pedi que me fornecesse declaração assinada e carimbada declinando o motivo da recusa, o que, em um primeiro momento foi negado, mas quando referi que se não fosse fornecido esse documento eu chamaria a Brigada Militar para fins de registro, acabei obtendo dita declaração. Agora, submeti a declaração ao MM. Juízo competente (o qual expediu o alvará), para ver o que é possível fazer diante da situação.

    Eu só queria entender o motivo de tamanha recusa em pagar, quando o agente depositário é o “banco de todos os brasileiros”. Se os alvarás “valem” no Banrisul, na Caixa Econômica Federal, por que “não valem” no Banco do Brasil?

    O dia em que os funcionários dessa instituição entenderem que instrução normativa não é lei, e que a lei e os comandos judiciais devem ser respeitados, eu serei um advogado feliz. Eu acho...

    * (Processo n.º 074/1.13.0001867-2, que é um procedimento especial de jurisdição voluntária – alvará – para única e exclusivamente buscar, de parte dos sucessores, o recebimento do benefício de um pecúlio por morte).

    Atenciosamente,

    Marlon Ricardo Schmidt, advogado (OAB/RS nº 60.799).

    marlonricardo@gmail.com

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