Banco do Brasil condenado após atraso de compensação de Alvará Judicial
Advogado soteropolitano ganha R$ 10.000,00 após reforma da sentença pela Turma Recursal
Indignado com o recorrente atraso de pagamento de alvarás judiciais, o advogado baiano, David Oliveira da Silva, ajuizou ação em face do Banco do Brasil. No caso específico, o atraso já tinha superado 04 dias do prazo estipulado pela instituição financeira para compensação, 02 dias úteis.
Em seus argumentos, trouxe a tona o teor da Súmula Vinculante 47 do STF, que dispõe sobre a natureza alimentar dos honorários advocatícios.
Na sentença, o Juízo a quo inferiu que o atraso no pagamento não configurou nada além de mero dissabor ou aborrecimento, afastando a indenização.
Inconformado, o advogado interpôs Recurso Inominado, visando a reforma da sentença, o que ocorreu.
Baseado na Súmula já citada, o Relator da Quinta Turma Recursal do Estado da Bahia, Dr Rosalvo Vieira, modificou a sentença, reconhecendo o dano moral acometido ao advogado, condenando a instituição financeira ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que surge como resposta significativa ao descaso sistemático do Banco do Brasil para com os advogados da Bahia, configurando precedente simbólico para toda a advocacia da capital baiana.
Referência: Processo 0101991-45.2016.8.05.0001
5 Comentários
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Parabenizo o Relator pela brilhante decisão.
Sim, que não seja só precedente na Bahia mas em todo Brasil.
Que todos os gerentes das mais 5 mil agências em todo território brasileiro, sejam notificados da referida decisão. continuar lendo
Seria interessante que o colega autor da ação e da divulgação do caso informasse como encontrar a jurisprudência do caso, porque nas consultas não se identifica tal processo. continuar lendo
Boa tarde. Estou passando por situação semelhante, já faz 5 dias de atraso de compensação de alvará. Não encontrei teu processo no sistema PJE. Tem como você me enviar por e-mail? rutecosta_barros@hotmail.com
Obrigada. continuar lendo
Olá Dr. David, boa noite!
haveria possibilidade de o colega ceder a peça inicial e recursal para efeito didático?
(21) 989032655
rodrigo.rmpn@gmail.com continuar lendo