Banco do Brasil terá de pagar multa por cobrar dívida já quitada
A tentativa de se esquivar do cumprimento das decisões judiciais, especialmente de sentença transitada em julgado, viola o inciso V, artigo 14, do Código de Processo Civil, ensejando a imposição de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição. Por isso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão que multou o Banco do Brasil em R$ 116 mil, por sua insistência em cobrar uma dívida de renegociação agrícola devidamente quitada e com reconhecimento judicial desde abril de 2012.
A relatora do Agravo de Instrumento na 3ª Turma da corte, juíza convocada Salise Monteiro Sanchotene, disse que as ‘‘intercorrências’’ verificadas na ação tornam adequada a multa fixada, ante a conduta desidiosa da instituição financeira estatal. "Inexiste qualquer razão para reduzi-la ao parâmetro do...
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