Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Banco é condenado em dano moral por não encerrar a conta corrente do cliente

há 5 anos

Muitos consumidores têm dificuldades ao tentarem encerrar sua conta corrente ou cancelar algum produto que eventualmente foi contratado mais não deseja mais continuar com aquele produto ou serviço, a exemplo de cartão de crédito e cheque especial.

Como se sabe, caso não seja feita o cancelamento, o banco continua a realizar lançamentos de taxas e cobranças em decorrência dos serviços contratados.

Todavia, muitas vezes, o Banco impõe exigências excessivas ou dificuldades ao cliente que vão até a agência cancelar o serviço ou produto, ou ainda, tentam através do telefone ou bankline (aplicativo de celular ou computador).

O CDC proíbe condutas abusivas por parte dos fornecedores:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

As burocracias impostas pelos bancos vão desde dizer que “não é possível encerrar a conta porque o cliente tem algum financiamento contratado no banco” ao absurdo de que “a conta só é possível ser encerrada na agência de origem”.

Nunca é demais lembrar que uma conduta que ultrapassa a boa-fé e os bons costumes é considerado ilícito civil pelo Código de Direito Civil de 2002:

Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Em uma importante decisão o Magistrado da 4ª Vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, Excelentíssimo Doutor Jamil Nakad Junior entendeu que a exigência excessiva do banco para o simples encerramento de uma conta gera dano moral:

(...) A autora foi obrigada a passar por uma situação exaustiva em que só pretendia encerrar sua conta junto ao banco réu, porém, além de não conseguir seu objetivo, ainda recebeu cobranças do requerido por um serviço que nem mesmo estaria sendo utilizado. Sendo assim, merece a requerente uma indenização por danos morais. (grifos nossos).[1]

Após esse importante precedente, outros consumidores poderão buscar na Justiça, os seus direitos por eventuais abusos realizados por instituições financeiras.



[1] Sentença no processo nº 1012332-83.2017.8.26.0002 Patrocinada pelo Advogado Dr. Bruno de Araújo Barreto Vaz OAB/SP 352.718.

  • Sobre o autorEspecialista em Direito Trabalhista e Consumidor.
  • Publicações1
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações185
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-e-condenado-em-dano-moral-por-nao-encerrar-a-conta-corrente-do-cliente/747719379

Informações relacionadas

Raisa Matos, Advogado
Artigoshá 4 anos

Tim é condenada pelo excesso de mensagens enviadas a consumidor.

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-08.2019.8.26.0666 SP XXXXX-08.2019.8.26.0666

Superior Tribunal de Justiça
Súmulahá 20 anos

Súmula n. 297 do STJ

Jurisprudênciahá 4 anos

Tribunal de Justiça do Amapá TJ-AP - RECURSO INOMINADO: RI XXXXX-14.2019.8.03.0001 AP

Rodrigo Cardoso, Estudante de Direito
Artigoshá 6 anos

Bem de Família pode ser penhorado em caso de dívida condominial

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)