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16 de Junho de 2024
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    Banco pode exigir comprovante de residência para abertura de contas

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    A 4ª Turma do STJ rejeitou recurso do Ministério Público Federal que pretendia obrigar a Caixa Econômica Federal a abrir contas para clientes que não apresentassem comprovante de residência. A intenção do MPF era que, na falta de contas de água ou luz, ou de outros comprovantes, a Caixa tivesse de aceitar declaração de residência firmada pelo próprio consumidor ou por procurador.

    A Caixa já aceita declarações de residência, mas não é uma regra obrigatória, dependendo da análise dos gerentes em cada caso. A ação civil pública do MPF foi ajuizada em Santa Catarina, depois de representação em que um interessado afirmava não ter conseguido abrir uma conta de poupança por falta do comprovante de residência.

    A primeira instância julgou o pedido improcedente e foi confirmada pelo TRF da 4ª Região.

    O MPF recorreu ao STJ, alegando que a Lei nº 7.115/83 surgiu para desburocratizar o procedimento de comprovação de residência, e que a presunção de legitimidade das declarações firmadas pelo próprio cliente valoriza a palavra e a honestidade do cidadão.

    O relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a Lei nº 7.115 atribui presunção relativa à declaração de residência, a qual não pode ser equiparada a documento de comprovação. Segundo ele, as normas internas da Caixa admitem diversos meios de demonstração de residência, inclusive a declaração assinada pelo cliente, que pode ser aceita a critério do gerente, se não houver outro documento.

    Para o ministro, impor ao banco a aceitação indiscriminada da declaração, como meio de demonstração do endereço residencial do cliente, significaria colocar a instituição financeira em indevida desvantagem, pois seria o único lado do contrato a não ter segurança a respeito do domicílio do outro.

    O relator também fundamentou que diante de inúmeras e notórias fraudes cometidas em abertura de contas, não é prudente a mitigação dos controles impostos pelo banco, visto que não se mostram desarrazoados à luz do CDC.

    Os advogados Leonardo da Silva Patzlaff e Natanael Lobão Cruz atuaram na defesa da CEF. (REsp nº 947933).

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    No meu caso, já tenho conta pessoal no Banco e está eu abri para recebimento de salário, portanto aceitaram conta de luz em nome do proprietário da casa onde resido e conta de água em meu nome, porém sem CEP no endereço.
    Acontece que preciso abrir uma conta pessoa física, e não consigo abrir por conta desse tal de comprovante de residência.
    E o mais absurdo é que não aceitam as correspondências enviadas pelo próprio banco para minha residência a respeito da minha conta pessoal.
    Só a conta de água está em meu nome, porém não tem CEP, então não foi aceito.
    Perguntaram se eu tinha plano pós pago de celular. Disse que não. Eles então tentaram me convencer a fazer um, mas cortei o assunto logo no início alegando que não tenho interesse em planos de celular, meu interesse é abrir uma conta jurídica para minha empresa.
    perguntaram se eu tinha cartão de credito de outro banco. Sim eu tenho mas expliquei que a fatura vai pra casa de meu pai, pois quando abri conta no outro banco eu ainda morava com ele, e nunca tive interesse em atualizar o meu endereço, até porque será a mesma ladainha.
    Eles então me disseram que a fatura do cartão de outro banco serviria.
    Epa!! eu acabei de dizer que é a casa do meu pai, que não moro mais lá. E eles me responderam que é só para o cadastro.
    Como assim??? as correspondências do pro´rio banco não servem, ainda que sejam endereçadas para minha residência verdadeira. Mas uma fatura endereçada para casa de meu pai serve??? Disse a ela que já tenho cadastro no Banco, pois sou correntista de conta pessoal, e que isso poderia convergir com os dados novos.
    Ela então desiste de burla a exigência do banco e insiste em um ""comprovante de residência" que tenha meu nome, porém com CEP e bairro.
    que absurdo!!, ainda não abri a conta...
    Gostaria de saber se, já que tenho inúmeras correspondências endereçadas a mim e para minha residência, inclusive do próprio banco e até da Receita federal, existe algum meio legal que obrigue o banco a aceitar as correspondências que tenho como comprovante de residência??? continuar lendo