Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
23 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Banco Real é condenado por devolver cheques de cliente sem justo motivo

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    Uma sentença proferida pelo juiz do Segundo Juizado Especial de Competência Geral de Sobradinho vai fazer justiça a um cliente do Banco Real, que teve vários cheques devolvidos indevidamente pelo banco. Pela sentença, a instituição financeira terá de indenizar em R$ 10 mil o autor pelos danos morais sofridos. Ainda na sentença, o juiz proibiu o banco de devolver cheques emitidos pelo autor por motivo da alínea 25, sob pena de multa de R$ 250,00 por cártula devolvida.

    Segundo o processo, os cheques foram devolvidos com base na "alínea 25", que quer dizer cancelamento de talonário pelo banco, o que ocasionou vários aborrecimentos ao correntista. Por conta das devoluções, o autor entrou em contato com o Real, e o gerente da conta informou-lhe que as devoluções ocorreram por falha do próprio banco, orientando-o a ligar no Disque-Real para efetuar o desbloqueio do talão. No entanto, outros cheques foram devolvidos pelo mesmo motivo, o que lhe causou diversos constrangimentos junto aos estabelecimentos aos quais emitiu as cártulas.

    Nos documentos de contestação, o banco informou que a devolução dos cheques constituiu exercício regular de direito e tem por finalidade proteger o próprio emitente. A devolução do cheque pela alínea 25, na visão do banco, não enseja o protesto ou qualquer restrição de crédito. Disse ter sido vítima da ação de meliantes, o que o levou a cancelar os cheques emitidos pelo autor para sua própria segurança.

    Ao solucionar a controvérsia, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que pela Súmula 297 do STJ, os contratos bancários estão sujeitos à disciplina legal do CDC . A questão trazida envolve a prestação de serviço, prevista no art. 14 , do CDC, que estabelece o seguinte: o fornecedor de serviço responde objetivamente perante os consumidores pela reparação dos danos causados por serviços mal prestados.

    Na sentença, o juiz assegura que a devolução dos cheques com fundamento na alínea 25 expôs o autor à situação vexatória perante a pelo menos quatro credores diferentes, conforme comprovam os documentos acostados nos autos. Isso, segundo o magistrado, evidencia falha na prestação do serviço, sendo o valor de R$ 10 mil a título de indenização por dano moral razoável para desestimular esse tipo de prática por parte do banco.

    Por fim, diz o julgador que o argumento do banco de que foi vítima de crime carece de provas, pois não há nos autos quaisquer comprovações nesse sentido. "O fato de o banco devolver indevidamente as cártulas emitidas pelo autor repercute negativamente na sua esfera moral, dando a presunção de que ele praticou verdadeiro calote, e que é descumpridor de suas obrigações". A reparação por dano moral, segundo o juiz, decorre do simples fato da violação, tornando desnecessária a prova do prejuízo em concreto. A decisão é de 1ª instância, e cabe recurso.

    A Justiça do Direito Online

    TJDFT

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações225
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-real-e-condenado-por-devolver-cheques-de-cliente-sem-justo-motivo/501584

    Informações relacionadas

    É possível visualizar o andamento de processos que tramitam em segredo de justiça? Advogado Jonathan Pontes

    Brasil e Silveira Advogados, Advogado
    Artigoshá 4 anos

    Golpe da dívida esquecida: como reconhecer e evitar sair no prejuízo

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)