Banco Stone é condenado a indenizar vítima do golpe do falso leilão de veículo
TJSP entendeu que a conta aberta mediante fraude serviu de instrumento necessário para o crime
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da apelação n. 1011843-67.2022.8.26.0100, reformou sentença para condenar o Banco Stone (Stone Pagamentos S.A), ao pagamento de indenização por dano material (R$ 63.385,75) e dano moral (R$ 10.000,00), consumidor vítima de golpe do falso leilão de veículo, por ter permitido ao criminoso a abertura da conta bancária destinatária mediante fraude.
Ficou comprovado nos autos, que a Stone não conferiu a autenticidade dos documentos apresentados para a abertura da conta bancária, tendo o criminoso fornecido documentos (CNH e fotografia selfie) falsos.
O relator do recurso observou que “ao facilitar os trâmites de abertura de contas com a simples fotografia de documento, sem nenhuma análise concreta da sua autenticidade, a Stone reduz seus custos de operação, em especial com mão de obra; daí por que não
lhe é permitido se isentar dos ônus advindos desse mesmo procedimento (ubi commodum, ibi incommodum), o qual viabilizou a abertura de conta para a prática de crimes, como o da espécie, a tornar a participação da ré decisiva na cadeia de fornecimento e determinante para o episódio, inclusive a atrair o princípio da solidariedade ampla previsto nos arts. 7º, par. ún., c.c. 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor”.
Com isso, verificada a fraude, fica evidente que ela foi permitida no mínimo por culpa (fortuito interno) da Stone e, por isso, o episódio ultrapassa o limite do aceitável, que se caracteriza-se o ato ilícito diante da ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos da consumidora.
Assim, o Banco Stone foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral e dano material, uma vez que sua participação se mostrou decisiva na cadeia de fornecimento e determinante para o episódio, pois a conta disponibilizada ao golpista serviu de instrumento necessário para o crime, e com isso o agir criminoso/fraudulento a ela se conecta.
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