Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Banco tem de devolver carro após busca e apreensão irregular, decide TJ-TO

Publicado por Daiana Carbonera
ano passado

Para que alguém seja reconhecido como devedor em um contrato e sofra ação de busca e apreensão do bem, é fundamental que se comprove o encaminhamento — e o recebimento —, ao endereço que está no contrato, da notificação extrajudicial sobre o não pagamento da obrigação.

Com esse entendimento, a 2ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Tocantins deu provimento ao recurso de um consumidor e determinou a devolução, pelo banco Bradesco Financiamentos, de um carro apreendido devido ao atraso no pagamento de uma prestação.

De acordo com os autos, o consumidor teve seu Honda Civic LXL, ano 2012, apreendido pela instituição financeira, que registrou atraso no pagamento de parcela do financiamento do veículo.

Em sua defesa, o consumidor alegou que a carta registrada enviada pelo banco comunicando o vencimento do prazo de pagamento foi para um destino na cidade de Palmas, em vez do endereço que constava no contrato de financiamento, no município de Araguaína.

Dessa forma, ele não poderia ser considerado "devedor em mora", uma vez que não recebeu a notificação extrajudicial — como orienta, aliás, a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça ("A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente").

Relatora do caso, a desembargadora Angela Prudente citou a jurisprudência do STJ para mostrar que, de fato, para a "constituição em mora na ação de busca e apreensão, é imprescindível a comprovação de encaminhamento de notificação extrajudicial ao endereço constante do contrato, bem como de seu efetivo recebimento, ainda que não pessoalmente pelo devedor".

Ainda sobre o aviso de não pagamento, a desembargadora esclareceu que "a mora decorre do simples vencimento do prazo para pagamento, mas a comprovação da regular constituição do devedor em mora ocorre por carta registrada enviada ao endereço do contrato", que pode ser recebida por uma terceira pessoa. Ou por meio de protesto do título e intimação por edital, caso esgotadas as tentativas de localização do devedor.

Na avaliação da relatora, porém, não foi o que ocorreu no caso, já que a carta foi enviada para um endereço situado na capital do estado, e não no interior. "Resta indubitável que a notificação extrajudicial destinada ao requerido/agravante para constituí-lo em mora foi enviada a endereço diverso daquele indicado no contrato", concluiu a desembargadora, condenando o Bradesco Financiamentos a devolver o carro ao autor.

Fonte: ConJur - Banco tem de devolver carro após busca e apreensão irregular

  • Publicações76
  • Seguidores11
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações41
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banco-tem-de-devolver-carro-apos-busca-e-apreensao-irregular-decide-tj-to/1759909455

Informações relacionadas

Julio Matheus Da Silva Ferreira, Advogado
Artigoshá 2 anos

Busca e Apreensão do seu Veículo? Saiba o melhor caminho para apresentar contestação.

Não há previsão legal para busca domiciliar em endereço diferente do que consta no mandado

Lennon do Nascimento Saad, Advogado
Artigosano passado

Conheça os 5 mitos mais populares nas ações de busca e apreensão de veículo.

Jocil Moraes Filho, Advogado
Artigoshá 2 anos

3 dicas para barrar uma busca e apreensão de veículos

Jessica Mohn Advocacia, Advogado
Artigoshá 2 anos

Seu veículo foi apreendido em Ação de Busca e Apreensão?

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)