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16 de Junho de 2024
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    Bancos deverão instalar divisórias em seus caixas para evitar assaltos

    O Estado de Mato Grosso acaba de se integrar a uma corrente que cresce no país contra as ações criminosas que afetam diretamente os clientes de bancos nas já famosas “saidinhas” de bancos". O vice-líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Wagner Ramos (PR), apresentou projeto de lei obrigando-os a instalar divisórias entre seus caixas e o espaço reservado aos clientes que aguardam atendimento, proporcionando maior privacidade às operações financeiras.

    As divisórias deverão ter altura mínima de um metro e oitenta centímetros, e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade. Ainda de acordo com o projeto, os estabelecimentos deverão adaptar suas agências no prazo de 60 dias, a partir da publicação da lei, e o não cumprimento da medida poderá provocar a suspensão do alvará de funcionamento da infratora.

    A “saidinha de banco” se caracteriza pela ação inicial de um “olheiro”. De maneira discreta, ele observa as pessoas que estão na fila de determinada agência bancária para identificar as que fazem saques e que tenham algum tipo de vulnerabilidade. Feita a identificação da vítima, ela é seguida por um ou mais marginais - com o auxílio de armas - até algum ponto onde o roubo seja praticado com o mínimo risco para os bandidos.

    “Enquanto fornecedores de serviços, os estabelecimentos bancários devem arcar com a segurança dos seus usuários consumidores sob pena de responsabilizações civil e criminal pelos prejuízos causados ou permitidos a estes últimos. É o que diz o Artigo 14, da Lei 8.078/1990 - o Código de Defesa do Consumidor”, disse Wagner Ramos.

    Em Mato Grosso, a iniciativa da medida foi da Câmara de Vereadores de Tangará da Serra - que teve projeto idêntico sancionado pela prefeitura do município. Na Assembleia, o próximo passo será estender a medida aos caixas eletrônicos em funcionamento dentro e fora das agências bancárias.

    Mais informações:

    Secretaria deComunicação da AL

    3313-6310/ 6283

    Data: 24/02/2011

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