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17 de Junho de 2024
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    Bancos mineiros não podem terceirizar telemarketing, define Justiça do Trabalho

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Os bancos de Minas Gerais não poderão mais terceirizar seus serviços de telemarketing. Se o fizerem e forem acionados na Justiça, perderão a causa. A mudança ocorreu em janeiro deste ano, após o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região publicar a Súmula 49, que vai orientar os desembargadores em análises sobre o tema. Para o tribunal, o serviço de telemarketing é atividade-fim da instituição financeira e, por isso, esse trabalho deve ser feito por empregados da companhia.

    Em casos envolvendo instituições bancárias estatais, a terceirização não gera vínculo empregatício, como estabelece o artigo 37, inciso II e parágrafo 2ª da Constituição Federal. Porém, a instituição será responsável subsidiária pela quitação das verbas legais e normativas asseguradas aos empregados da tomadora, integrantes da categoria dos bancários, em respeito ao princípio da isonomia.

    A súmula do TRT-3 será agora analisada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que está debruçado sobre jurisprudências estabelecidas nos estados brasileiros para formular sua própria tese. Para a desembargadora do TRT-3 Rosemary de Oliveira Pires, relatora da Súmula 49, possivelmente o TST...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bancos-mineiros-nao-podem-terceirizar-telemarketing-define-justica-do-trabalho/302516197

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