BANCOS PODEM SER PROIBIDOS DE COBRAR JUROS POR ATRASO NO PAGAMENTO DE CONTAS QUE VENCEM EM SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS
Bancos, instituições financeiras e de créditos podem ser proibidos de cobrar juros pelo atraso no pagamento sobre títulos, faturas ou boletos que tenha vencimento no sábado, domingo ou em feriados estaduais e municipais, desde que eles sejam pagos no dia seguinte. Essa é a proposta do projeto de lei 2.541/17, da deputada Fatinha (SDD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta terça-feira (19/12). O texto ainda será votado em segunda discussão pela Casa.
“Apesar da legislação federal já ter essa determinação, a maioria das instituições financeiras cobra juros nesses casos, com o argumento de que a lei não contempla feriados estaduais e municipais”, explica a deputada. Os infratores estarão sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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