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2 de Maio de 2024

Conta com vencimento em feriado

CONTAS COM VENCIMENTO EM FERIADO

Você sabia que existe uma lei que regulamenta o pagamento de contas com vencimento em feriado e finais de semana?

De acordo com a Lei Federal nº 7.089 de 1983, as contas em que o vencimento ocorre em feriado, sábado ou domingo, o pagamento poderá ser feito no dia útil seguinte.

Muitos pensam que o pagamento deve ser feito no dia útil anterior, mas pela lei, o vencimento é prorrogado para o dia útil posterior

Ressalta-se que é proibida a cobrança de juros de mora das contas, boletos e faturas cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado.

Mas lembre-se: o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil subsequente.

A regra se aplica também aos feriados locais, conforme entendimento jurisprudencial.

É importante que você sempre tenha o comprovante de pagamento, pois, muitos credores, quando percebem que o pagamento não foi realizado na “data do vencimento”, induzem à inadimplência e, dependendo da dívida, como em casos decorrentes de contrato, efetuam a cobrança de todas as demais parcelas.

Isto porque, o atraso de uma parcela pode gerar o vencimento antecipado das demais e o credor pode efetuar a cobrança, protesto e negativação do saldo devedor.

Por exemplo, digamos que João contratou um serviço de ensino em uma faculdade privada, e o vencimento de uma das mensalidades ocorreu em um feriado. Contudo, João efetuou o pagamento no primeiro dia útil subsequente.

A faculdade vendo que o pagamento não foi na data exata do vencimento, mas depois, considerou que o pagamento se deu em atraso e gerou o vencimento antecipado das demais parcelas do semestre e, ao fim, negativou o nome de João.

Neste caso do exemplo, João poderia entrar com uma Ação Judicial contra a faculdade, visando a retirada da negativação do seu nome e ainda o recebimento de DANOS MORAIS, pois embora o pagamento não ocorreu na data do vencimento, foi efetivado no primeiro dia útil posterior.

Fique atento aos seus direitos.

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