- Vencimento em Feriado Forense
- Cobrança Indevida de Fatura
- Cobrança Injusta
- Vencimento em Sábados, Domingos e Feriados
- Cobranças Indevidas
- §1º se o Dia do Vencimento Cair em Feriado
- INTELIGÊNCIA DA LEI 7.089/83
- VENCIMENTO EM DIA DE FERIADO ESTADUAL
- LEI Nº 7.089/83
- VENCIMENTO EM SÁBADO, DOMINGO E FERIADO
- Caso a Data de Vencimento Acima Recaia em Final de Semana, Feriados ou Dias em que não Haja Expediente Bancário
Conta com vencimento em feriado
CONTAS COM VENCIMENTO EM FERIADO
Você sabia que existe uma lei que regulamenta o pagamento de contas com vencimento em feriado e finais de semana?
De acordo com a Lei Federal nº 7.089 de 1983, as contas em que o vencimento ocorre em feriado, sábado ou domingo, o pagamento poderá ser feito no dia útil seguinte.
Muitos pensam que o pagamento deve ser feito no dia útil anterior, mas pela lei, o vencimento é prorrogado para o dia útil posterior
Ressalta-se que é proibida a cobrança de juros de mora das contas, boletos e faturas cujo vencimento se dê em sábado, domingo ou feriado.
Mas lembre-se: o pagamento deve ser feito no primeiro dia útil subsequente.
A regra se aplica também aos feriados locais, conforme entendimento jurisprudencial.
É importante que você sempre tenha o comprovante de pagamento, pois, muitos credores, quando percebem que o pagamento não foi realizado na “data do vencimento”, induzem à inadimplência e, dependendo da dívida, como em casos decorrentes de contrato, efetuam a cobrança de todas as demais parcelas.
Isto porque, o atraso de uma parcela pode gerar o vencimento antecipado das demais e o credor pode efetuar a cobrança, protesto e negativação do saldo devedor.
Por exemplo, digamos que João contratou um serviço de ensino em uma faculdade privada, e o vencimento de uma das mensalidades ocorreu em um feriado. Contudo, João efetuou o pagamento no primeiro dia útil subsequente.
A faculdade vendo que o pagamento não foi na data exata do vencimento, mas depois, considerou que o pagamento se deu em atraso e gerou o vencimento antecipado das demais parcelas do semestre e, ao fim, negativou o nome de João.
Neste caso do exemplo, João poderia entrar com uma Ação Judicial contra a faculdade, visando a retirada da negativação do seu nome e ainda o recebimento de DANOS MORAIS, pois embora o pagamento não ocorreu na data do vencimento, foi efetivado no primeiro dia útil posterior.
Fique atento aos seus direitos.
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