Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024

Bancos são obrigados a restituir vítima de golpes pelo WhatsApp via Pix

Decisão inédita obriga bancos a ressarcir vítima de golpes via WhatsApp e Pix, abrindo precedente para proteção do consumidor.

Publicado por Jailton Junior
há 8 meses

O uso cada vez mais difundido do Pix como meio de transferência bancária trouxe consigo desafios adicionais relacionados à segurança cibernética. Recentemente, a 13ª Vara Cível de São Paulo tomou uma decisão que tem o potencial de impactar significativamente a forma como os bancos lidam com casos de fraude no Pix, especialmente quando se trata de golpes aplicados via WhatsApp.

A juíza de Direito Tonia Yuka Koroku decidiu que os bancos devem restituir um cliente que foi vítima de golpes aplicados por meio do WhatsApp e realizou transferências via Pix a terceiros estelionatários. O valor total das transações fraudulentas somou R$ 6.193,25 e foi executado através das plataformas bancárias administradas pelas instituições financeiras.

Em resposta às alegações do cliente, os bancos argumentaram não ter responsabilidade pelos eventos danosos e negaram qualquer falha na prestação de serviços. Eles alegaram ainda que a culpa pelos danos sofridos era exclusiva do cliente.

No entanto, a juíza Koroku destacou que a responsabilidade recai sobre a falta de assistência prestada pelo banco ao cliente. Após tomar conhecimento da fraude, o cliente imediatamente registrou um boletim de ocorrência e tentou entrar em contato com os bancos para bloquear os fundos preventivamente. No entanto, as instituições não tomaram as medidas necessárias para atender à sua demanda.

A juíza argumentou que a responsabilidade dos bancos neste caso é objetiva, conforme estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos causados por eventos internos relacionados a fraudes e delitos praticados por terceiros no contexto das operações bancárias.

Koroku explicou que as instituições poderiam ter tomado as devidas precauções ao realizar as operações bancárias, mas não conseguiram provar que o fizeram. Portanto, não foram tomadas providências eficazes para evitar que consumidores inocentes se tornassem vítimas de fraude devido à má prestação de serviços.

Ela enfatizou que não se discutia a responsabilidade pela prática da fraude em si, mas sim a assistência negada ao consumidor lesado, que poderia ter evitado a transferência dos recursos enquanto estes ainda estavam disponíveis nas contas dos fraudadores.

Diante desse cenário, a juíza julgou procedente o pedido e condenou os bancos ao pagamento solidário de R$ 6.193,25 ao cliente prejudicado. Essa decisão estabelece um importante precedente que destaca a responsabilidade das instituições financeiras em fornecer assistência adequada aos clientes que se tornam vítimas de fraudes, mesmo quando elas não participam diretamente do evento danoso.

Essa decisão judicial reforça a necessidade de que os bancos adotem medidas rigorosas para proteger seus clientes contra fraudes no Pix e forneçam assistência pronta quando surgem casos de suspeita. A segurança cibernética e a proteção dos direitos dos consumidores são agora temas ainda mais críticos no ambiente financeiro digital.


Fonte: Migalhas - Cliente que caiu em golpe e fez Pix deve ser ressarcido por bancos

  • Sobre o autorLibertas Quae Sera Tamen
  • Publicações22
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações66
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bancos-sao-obrigados-a-restituir-vitima-de-golpes-pelo-whatsapp-via-pix/1954346659

Informações relacionadas

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciasano passado

Banco digital deve ressarcir parte do prejuízo de vítima de golpe pelo WhatsApp

Gabriel Gonzales, Advogado
Notíciashá 9 meses

Cliente que caiu em golpe e fez pix deve ser ressarcido por bancos.

Jailton Junior, Advogado
Notíciashá 8 meses

Justiça obriga bancos a indenizar clientes vítimas de golpes via PIX.

Artur dos Santos Sousa, Advogado
Modeloshá 3 anos

Restituição PIX - valores transferidos indevidamente, responsabilidade solidária entre instituições financeiras.

Superior Tribunal de Justiça
Súmulahá 12 anos

Súmula n. 479 do STJ

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)