Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Banestes e sindicato tentam acordo em ação sobre horas extras a secretárias

    há 5 anos

    A audiência de conciliação foi conduzida pela ministra Maria Helena Mallmann.

    A ministra Maria Helena Mallmann, do Tribunal Superior do Trabalho, conduziu nesta quarta-feira (24) audiência de conciliação entre o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários no Estado Espírito Santo. O sindicato, em nome de 28 empregadas do Banestes que exercem ou exerciam a função de secretária, pleiteia o pagamento de horas extras.

    Na audiência, o banco apresentou proposta que prevê o pagamento do valor líquido de R$ 120 mil para cada empregada, independentemente do tempo de serviço, no prazo de dez dias úteis a partir da data da homologação do acordo, e o reconhecimento da jornada de trabalho de seis horas diárias e 36 semanais, mantido o pagamento da gratificação “função de confiança de secretária”. O valor, que pode chegar a R$ 3,5 milhões, corresponde ao período entre 2007 e 2012.

    A proposta prevê também o pagamento de honorários de assistência judiciária de 10%, calculados sobre o valor líquido devido a cada empregado, e o reconhecimento da jornada de trabalho de seis horas diárias e 30 semanais. Segundo o banco, a jornada já vem sendo adotada desde janeiro de 2018.

    Conforme informado na audiência, os valores podem chegar a R$ 3,5 milhões.

    O sindicato levará a proposta aos empregados e se manifestará sobre seus termos no prazo de 15 dias úteis diretamente ao departamento jurídico do Banestes.

    Entenda o caso

    Na ação civil coletiva, o sindicato sustenta que as secretárias do banco exercem atividades típicas da função, como prestar apoio aos órgãos em que estão lotadas e não possuem subordinados nem autonomia deliberativa. No entanto, afirma que o Banestes as enquadra como cargo de confiança especial a fim de exigir a jornada de oito horas diárias, e não a de seis prevista no artigo 224 da CLT para a categoria dos bancários.

    O juízo da 14ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou o banco ao pagamento das horas extras que excedessem a jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais. O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve a sentença.

    Após interpor recurso de revista, o sindicato informou à relatora que o banco estaria propondo acordos individuais e extrajudiciais às secretárias representadas na ação sem o conhecimento da entidade ou de advogado e requereu a realização da audiência.

    (RR,CF)

    Processo: RR-163900-07.2012.5.17.0014

    • Publicações14048
    • Seguidores634391
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações243
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/banestes-e-sindicato-tentam-acordo-em-acao-sobre-horas-extras-a-secretarias/700766006

    Informações relacionadas

    Advocacia Portugal e Brasil, Advogado
    Artigoshá 11 anos

    Direitos Trabalhistas dos Bancários: horas extras e cargo de confiança

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-90.2017.8.26.0071 SP XXXXX-90.2017.8.26.0071

    Tribunal de Justiça de São Paulo
    Jurisprudênciahá 8 anos

    Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-57.2014.8.26.0597 SP XXXXX-57.2014.8.26.0597

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 4 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX00363398001 MG

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)