Bar é multado e fechado por permitir entrada de menor desacompanhada
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve decisão de 1ª instância e condenou o proprietário de um bar na cidade de Caxias a pagar multa de três salários mínimos por permitir que uma jovem de 17 anos ficasse no local desacompanhada. O estabelecimento também terá de ficar fechado por 15 dias. Segundo o relator do caso, desembargador Jorge Rachid, o ambiente é propício ao consumo de bebidas alcoólicas e, portanto, inadequado para menores.
De acordo com o Juizado da Infância e da Juventude da cidade, a presença da menor no bar fere uma portaria de sua própria autoria e o Estatuto da Criança e do Adolescente. O dono do estabelecimento pediu, no TJ-MA, a anulação do documento, que, segundo ele, estaria em desacordo com o artigo 149 do ECA. A norma lista os estabelecimentos nos quais menores de idade só podem ir desacompanhados com autorização judicial. Bares não são citados n...
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