Bar que não repassar gorjeta a garçom pode ser multado
16/08/2012 - Economia
Bar que não repassar gorjeta a garçom pode ser multado
A Comissão de Assuntos Econômicos está pronta para votar o projeto que regula a divisão da gorjeta cobrada em bares, restaurantes e hotéis (PLC 57/10). A taxa costuma ser fixada em 10% do valor da conta, mas o cliente não está legalmente obrigado a pagá-la. Apesar de a legislação já destinar esse adicional ao trabalhador, a proposta força o empregador a seguir a determinação, impondo multas.
O que o projeto pretende é explicitar a taxa de serviço na definição de gorjeta, uma vez que essa taxa já é entendida dessa forma pelo usuário do serviço, embora nem sempre seja repassada ao empregado, explicou o relator, Tomás Correia (PMDB-RO), no parecer favorável.
O relator elaborou um substitutivo com alterações. Eliminou, por exemplo, a possibilidade de incorporação da gorjeta ao salário do empregado na hipótese de sua cobrança cessar. Seu argumento é que a medida encareceria o contrato de trabalho.
Outra mudança permite ao estabelecimento descontar a taxa de administração cobrada pelo banco das gorjetas pagas por meio de cartão.
Jornal do Senado
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