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16 de Junho de 2024

Barroso explica a revolução do Direito Constitucional

Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos

Brasília, 4 de maio de 2011. O ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, lê um voto de 49 páginas em que declara que a união entre pessoas do mesmo sexo têm garantias jurídicas iguais àquelas convencionais, de pessoas de sexo oposto. Foi neste voto que o ministro-poeta frisou que a sexualidade corresponde a um ganho, um bônus, um regalo da natureza e fez o conceito da quarta família ser juridicamente reconhecido no Brasil.

Enquanto Ayres Britto lia seu voto, repleto de imagens e símbolos, Tony Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), na primeira fila do Plenário do Supremo, se vira para o advogado Luís Roberto Barroso, sentado ao seu lado, e diz, em tom eufórico: Nossa, esse cara entende mesmo da coisa!. Essa é uma das muitas histórias que o professor e advogado Luís Roberto Barroso conta em um dos dois livros que lança em Brasília, na próxima segunda-feira (10/12). Mas as histórias, saborosas, são apenas um plus como diria Ayres Britto das duas obras.

No livro O Novo Direito Constitucional Brasileiro, Barroso explica didaticamente o fenômeno da constitucionalização do Direito: os caminhos percorridos para que a Constituição Federal se transformasse no ponto de partida para se olhar e interpretar todos os demais ramos do Direito. O autor traz exemplos concretos de casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal aliados a uma análise teórica densa que revelam os motivos pelos quais o Código Civil foi deslocado do centro do sistema para dar lugar à Carta de 1988.

Com uma vantagem. O texto de Barroso passa longe da escrita hermética que afasta leitores que não estão habituados ao juridiquês de petições e decisões judiciais. O livro enfrenta todas as questões polêmicas que envolvem a discussão do Direito Constitucional. Da judicialização da vida e do ativismo judicial ao detalhamento excessivo da Constituição brasileira e a profusão de emendas que se seguiram à sua proclamação são 71 emendas em 24 anos.

O autor explica, por exemplo, que a Constituição de 1988 é a Constituição de nossas circunstâncias, sujeita a imperfeições e vicissitudes. Segundo Barroso, é preciso ter em mente que o pro...

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