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16 de Junho de 2024
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    Barroso nega antecipação de ação sobre aposentadoria especial para juízes

    Publicado por Última Instância
    há 10 anos

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso indeferiu pedido de antecipação de tutela formulado em Ação Originária proposta pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que solicita o direito dos juízes à aposentadoria especial prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal . De acordo com a Associação, o exercício da magistratura é uma atividade de risco.

    Na ação, a entidade justifica seu pedido nos termos previstos pelos artigos 74 a 77 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura), e não de acordo com o disposto no artigo 40 da Constituição Federal. Introduzido pela Emenda Constitucional 20/1998, o dispositivo estabelece uma regra geral para a aposentadoria de todos os servidores públicos ocupantes de cargos efetivos, sejam eles juízes ou não.

    A Ajufe quer ainda que a União seja condenada a revisar os benefícios já concedidos em desacordo com a Loman, e a restituir eventuais diferenças retroativas devidas “pela concessão de benefício previdenciário de forma prejudicial aos juízes federais”.

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