Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Bateria de celular em caixa de bombons gera indenização

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 14 anos

    Consumidor é indenizado por comprar caixa de bombons contendo bateria de celular. A 1ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a decisão do Juizado Especial Cível da Comarca de Campo Bom por seus próprios fundamentos (art. 46, da Lei nº 9.099/95).

    O autor da ação narrou que o filho menor foi o primeiro a abrir a caixa, e ajuizou a ação pleiteando danos morais sustentando que a tal material contém metais pesados e potencialmente cancerígenos.

    Em primeira instância, considerou-se que o pleito do autor de indenização por danos morais deveria ser aceito, apesar de ele e sua família não terem ingerido os chocolates e terem conseguido trocar o produto.

    A procedência foi justificada pelo sentimento de insegurança e preocupação com a qualidade do serviço prestado. “Por mero golpe de sorte as pessoas não restaram contaminadas e algo pior ocorreu, pois em havendo crianças nunca se sabe o que as mesmas podem fazer quando do encontro com objetos estranhos”, referia a sentença.

    A Kraft Foods foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

    Recurso Inominado nº 71002489920

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações128
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bateria-de-celular-em-caixa-de-bombons-gera-indenizacao/2156244

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)