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20 de Junho de 2024
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    BELÉM: MPE recomenda à Câmara Municipal que anule processo de troca do nome da Rua 16 de Novembro

    A 3ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, representada pelo promotor de Justiça Raimundo de Jesus Coelho Moraes, expediu Recomendação à Câmara Municipal para que proceda a declaração de anulação do processo que alterou o nome da Rua 16 de Novembro, nos trechos compreendidos entre a Rua João Diogo e Avenida Tamandaré, passando a chamar-se Rua Desembargador Inácio Guilhon. A Recomendação se fez necessária após a constatação pelo Ministério Público do Estado (MPE) que a lei que alterou a denominação da rua não foi submetida à consulta pública, com realizações de audiências públicas para oitivas das pessoas diretamente interessadas, ou, ainda, feita alguma alusão à publicação da lei no Diário Oficial, inviabilizando a constatação de erro material ou formal para sua posterior correção. De acordo com o promotor de Justiça Raimundo Moraes, a importância dos nomes dos logradouros públicos dá-se pela integração e forte relação de patrimônio cultural imaterial, relativas à história desta cidade e das gerações que viveram e frequentaram os referidos lugares, tendo motivação e fundamento para as respectivas atribuições, e não simples designações aleatórias. Foi recomendada também à Casa Legislativa que certifique o MPE, no prazo de até dez dias, das providências e medidas efetivas para cumprimento das solicitações. O não cumprimento da Recomendação acarretará em responsabilização, inclusive com aplicação das penalidades previstas no parágrafo quarto do artigo 182 da Constituição Federal de 1988, bem como a propositura de ação civil pública por improbidade administrativa.

    Texto: Kamilla Santos (Graduanda em Jornalismo)

    Revisão: Edyr Falcão

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