Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Bem de família oferecido como garantia de dívida não pode ser penhorado

    há 12 anos

    (Ter, 13 Nov 2012, 15:30)

    Um sócio que teve penhorado imóvel residencial, que ele próprio havia oferecido em garantia de dívida trabalhista da empresa, terá direito de reaver o apartamento no qual residia. O direito foi assegurado pelos ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram não ter configurado renúncia à impenhorabilidade no ato praticado.

    A decisão da 16ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), confirmada pelos desembargadores do Tribunal Regional da 10ª Região, foi no sentido de manter a penhora do bem, o que provocou recurso de revista do proprietário do imóvel apreendido judicialmente.

    Para os desembargadores daquela Corte, a peculiaridade de ter sido iniciativa do próprio recorrente oferecer o bem em hipoteca para garantir dívidas da empresa do qual é sócio, implicaria em sua renúncia à proteção da Lei nº 8.009/1990, que no artigo , excluiu a possibilidade da penhora de imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar.

    Todavia, esse não foi o entendimento dos ministros da Primeira Turma desta Corte Superior que decidiram dar provimento ao recurso do executado e desconstituíram a penhora, liberando o bem.

    Para o relator dos autos, ministro Walmir Oliveira da Costa, a decisao do TRT-10, ofendeu as garantias dadas pela Constituição Federal do direito à moradia (artigo 6º) e à propriedade (artigo 5º, XXII).

    Na decisão proferida, o ministro Walmir destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da impenhorabilidade do bem de família, ressalvados os imóveis dados em garantia hipotecária da dívida exequenda. Lembrou ainda, que a Seção de Dissídios Individuais-2, já apreciou o tema em ação rescisória com a mesma conclusão, ou seja, o reconhecimento judicial de renúncia à impenhorabilidade viola o artigo3º, V, da Lei nº 8.009/90.

    Processo RR-126040-15.1999.5.10.0016

    (Cristina Gimenes/RA)

    TURMA

    O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

    Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.

    Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

    Secretaria de Comunicação Social

    Tribunal Superior do Trabalho

    Tel. (61) 3043-4907

    imprensa@tst.jus.br /**/

    • Publicações14048
    • Seguidores634394
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações41
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bem-de-familia-oferecido-como-garantia-de-divida-nao-pode-ser-penhorado/100181607

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)