Adicione tópicos
Bem de família pode ficar indisponível em ação de improbidade administrativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O decreto de indisponibilidade de bens em ação civil pública por ato de improbidade administrativa constitui tutela de evidência e dispensa a comprovação de dilapidação iminente ou efetiva do patrimônio do legitimado passivo, uma vez que o periculum in mora está implícito no artigo 7º da Lei 8.429/92 (LIA).
O entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo foi aplicado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter, por maioria de votos, decisão que admitiu a decretação da indisponibilidade de bem de família em ação de improbidade administrativa. Em decisão monocrática, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a jurisprudência d...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.