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6 de Maio de 2024

Bem Quitado: Como Faço a Baixa de Gravame do Consórcio Unilance?

há 3 anos

Antes de falar sobre a baixa de gravame do consórcio da UNILANCE, vale lembrar que atualmente a Administradora de Consórcio Unilance está em processo de falência, o que acaba alterando esse tipo de procedimento.

Nessa situação, tendo em vista que os meios administrativos não podem ser utilizados, a baixa de gravame do consórcio da UNILANCE deverá ser realizada de forma judicial, pois o patrimônio da empresa encontra-se indisponível, por conta do processo de falência.

Destaca-se também que esse procedimento é simples e costuma ser rápido.

O que seria a “baixa de gravame”?

Quando você compra um imóvel ou veículo financiado, será lançado no registro desse bem a informação de que ele foi adquirido através de um contrato de financiamento e, ainda, que ele servirá como garantia do empréstimo feito se as prestações não forem pagas.

No entanto, no caso da Unilance muitos clientes quitaram o financiamento, mas continuaram com esse “gravame” em seus bens, tanto veículos como imóveis, o que os impede de negociá-los com outras pessoas.

Em relação ao Consórcio Unilance o tipo mais comum de gravame é a Alienação Fiduciária e, para o cliente conseguir a baixa desse gravame, é necessário buscar um (a) advogado (a) e fazer o pedido judicial.

Certo, mas o que é Alienação Fiduciária?

É a maneira mais comum utilizada para fazer o financiamento de uma casa, veículo ou qualquer outro bem.

Através da Alienação Fiduciária o comprador tem o acesso imediato à casa ou veículo, mas caso deixe de pagar as parcelas, esse bem ficará com o Banco/Financiadora como garantia de pagamento.

Por que a informação de Alienação Fiduciária aparece no documento do veículo ou imóvel?

Essa anotação no registro é para evitar a transferência da propriedade do imóvel ou veículo para outra pessoa antes que ele seja integralmente quitado.

Fui contemplado no Consórcio da UNILANCE, o que faço agora ?

Se o bem já foi recebido e há prestações em abertas, é necessário continuar o pagamento.

Não atrase as parcelas pois, como já explicamos sobre a Alienação Fiduciária, o seu bem poderá servir de pagamento da dívida que você não honrou, e você corre o risco de perdê-lo.

O período de tolerância do atraso das parcelas geralmente é estipulado no contrato e costuma ser de 60 dias. Após esse período a UNILANCE [Massa Falida] poderá pedir judicialmente a devolução do bem, como forma de cobrar a dívida.

Já quitei o pagamento do bem, como devo proceder?

Caso o bem tenha sido quitado, é necessário realizar o procedimento de “baixa de gravame”, que deverá ser feito obrigatoriamente de forma judicial, como já falamos.

Quanto tempo demora e quais as custas judiciais desse pedido de baixa de gravame?

Após solicitado judicialmente, esse pedido geralmente leva em torno de 06 (seis) meses para ter solução final.

Caso você não tenha direito à Justiça Gratuita, haverá custas processuais que giram em torno de R$ 300,00 (trezentos reais), mas que podem variar de acordo com o valor correspondente ao bem.

Além disso, como o pedido só pode ser judicial, terá o investimento com o (a) Advogado (a).

Por que esse procedimento de baixa de gravame só pode ser Judicial?

Esse procedimento só pode ser judicial pois a UNILANCE encontra-se em falência e, assim, se torna impossível a retirada do gravame do documento do bem sem a autorização do Judiciário.

Isto ocorre, porque quando uma empresa decreta falência todos os seus bens ficam indisponíveis e reservados para o pagamento de credores, tornando necessária a solicitação de um alvará judicial para liberação dos bens.

E o que é esse Alvará Judicial?

No caso da Unilance, o alvará judicial permitirá a retirada do gravame, ou seja, a retirada da anotação de alienação fiduciária e de que o seu bem serve como garantia do pagamento do financiamento.

Esse Alvará Judicial, nada mais é do que um “autorização” do Juiz para que todas as propriedades (móveis e imóveis), que tenham algum vínculo contratual com a Unilance, sejam liberados ao comprador final, ou seja, liberados para quem comprou, foi contemplado e quitou o consórcio.

Nessa situação, como já existe a quitação do financiamento, a retirada do gravame é um direito do consumidor.

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