Beneficiários de programa residencial ganham ação na Justiça
Aracaju, 11/12/2012 - A Caixa Econômica Federal (CEF) não pode realizar reintegração de posse de imóveis dos beneficiários do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) por falta de pagamento de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) ou da taxa de condomínio. A antecipação dos efeitos de tutela, de caráter nacional, foi proferida pela Justiça Federal no final de outubro. Quem atuou em defesa dos beneficiários foi o defensor Oséias Pereira Filho, da Defensoria Pública da União em Sergipe (DPU/SE).
Na ação, a DPU questionou a legalidade de uma cláusula do contrato da CEF com os beneficiários. A regra previa a perda do imóvel caso a pessoa não pagasse o IPTU e as taxas de condomínio. Mas, segundo o defensor, isso viola o Código de Defesa do Consumidor.
Na ação civil pública (ACP) em favor dos assistidos, a DPU/SE argumentou que “as taxas de condomínio e/ou impostos não se referem ao financiamento executado pela CEF”. Por isso, o banco não pode usar a inadimplência dessas taxas para tirar o imóvel do beneficiário do programa.
Segundo a jurisprudência citada na ACP, o Superior Tribunal de Justiça já adotou a “teoria do substancial adimplemento”, que visa impedir abusos por parte do credor em um contrato. Dessa forma, a relevância social do contrato e a boa fé são fatores para se relativizar o não cumprimento de alguma obrigação contratual.
A Justiça também levou em consideração postulados consagrados na Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), a igualdade (art. 3º) e a solidariedade (art. 5º). Também foi citada a Emenda Constitucional nº 26/2000, que coloca a moradia entre os direitos sociais fundamentais ao indivíduo.
Programa de Arrendamento Residencial
O PAR é uma iniciativa do Ministério das Cidades, operacionalizado pela Caixa e financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). O objetivo do programa é reduzir o déficit habitacional em municípios com mais de 100 mil habitantes, viabilizando a aquisição de imóveis residenciais para famílias com renda de até R$ 1.800.
Assessoria de Imprensa
Defensoria Pública da União
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Fiquei devendo condomínio para uma adm da caixa que Ja saiu faz tempo. Agora ficou um síndico nomeado por nos. Ele pode me cobrar estes atrasados? Ou pedi o apto de volta? continuar lendo