Benefício Assistencial Loas - Não exige vulnerabilidad extrema
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que, para a concessão do benefício assistencial (BPC), não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, basta a insuficiência de meios para que o beneficiário mantenha-se com dignidade.
Essa decisão foi tomada em processo em que a autora possui casa própria em zona rural. Contudo, vive somente com R$550 de pensão do ex-marido e cesta básica fornecida com a Prefeitura, tendo que dividir com seu filho menor de idade. Além disso, a idosa é portadora de deficiência, sofre de depressão e epilepsia e, quando a rede pública não fornece seus medicamentos, precisava contar com ajuda de terceiros para não interromper o tratamento.
Assim, determinou-se que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetue a implementação do benefício. Qual sua opinião sobre esse fato?
Curta e compartilhe!
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Advocacia Previdenciária , contato : 21 - 99765-9715
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.