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2 de Maio de 2024

Benefício Assistencial Loas - Não exige vulnerabilidad extrema

Publicado por Monique Fernandes
há 2 anos

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que, para a concessão do benefício assistencial (BPC), não é necessária a verificação de miserabilidade extrema, basta a insuficiência de meios para que o beneficiário mantenha-se com dignidade.

Essa decisão foi tomada em processo em que a autora possui casa própria em zona rural. Contudo, vive somente com R$550 de pensão do ex-marido e cesta básica fornecida com a Prefeitura, tendo que dividir com seu filho menor de idade. Além disso, a idosa é portadora de deficiência, sofre de depressão e epilepsia e, quando a rede pública não fornece seus medicamentos, precisava contar com ajuda de terceiros para não interromper o tratamento.

Assim, determinou-se que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetue a implementação do benefício. Qual sua opinião sobre esse fato?

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Advocacia Previdenciária , contato : 21 - 99765-9715

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-assistencial-loas-nao-exige-vulnerabilidad-extrema/1628669239

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