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16 de Junho de 2024
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    Benefício na prescrição de pena para menor de 21 anos e para idoso pode acabar

    Publicado por Senado
    há 8 anos

    O réu que tem entre 18 e 21 anos ou mais de 70 anos conta hoje com a possibilidade de ter sua pena prescrita na metade do tempo determinado para os demais criminosos. Esse benefício, no entanto, pode ser revogado, caso o Código Penal seja modificado conforme proposta pronta para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto aguarda inclusão na pauta.

    Prescrição de pena é quando o Estado não pode mais punir um réu por não ter executado a pena no prazo previsto em lei. O período necessário para prescrição é proporcional à gravidade do crime.

    Por exemplo, para crimes cuja pena máxima privativa de liberdade é superior a 12 anos, o prazo de prescrição é de 20 anos, antes de transitar em julgado a sentença final. Nessa mesma situação, crimes com pena de menos de um ano de detenção estarão prescritos em três anos.

    Caso o réu tenha até 21 anos ou mais de 70 anos, esses prazos caem pela metade, conforme o artigo 115 do Código Penal. É esse artigo que o autor do projeto (PLS 54/2015) em exame na CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), quer revogar.

    Protelação

    O parlamentar considera que o nível de discernimento dos jovens e o aumento da expectativa de vida tornam essa regra sem justificativa. É também o que pensa o relator, senador Magno Malta (PR-ES).

    “Os maiores de dezoito anos são plenamente capazes, à semelhança do que acontece com a imputabilidade penal, que também é a partir dos dezoito anos”, observa o relator.

    Ao concordar também com o fim do benefício para maiores de 70 anos, Magno Malta argumenta que, em caso de o réu idoso ser portador de doença como o Mal de Alzheimer, por exemplo, essa condição será considerada na análise da culpabilidade e na definição da pena.

    “A redução do prazo prescricional considerando a idade na data da sentença estimula a protelação dos processos penais por vários anos, na esperança de que o agente atinja essa idade e se aproveite da prescrição reduzida, aumentando a sensação de impunidade no seio social”, completa Magno Malta.

    A proposta será votada em decisão terminativa na CCJ. Se aprovada e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário, poderá seguir para a Câmara dos Deputados.

    Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/beneficio-na-prescricao-de-pena-para-menor-de-21-anos-e-para-idoso-pode-acabar/381887844

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