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16 de Junho de 2024
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    Bens adquiridos em união estável pertencem ao casal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 18 anos

    Bens adquiridos em união estável são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo a ambos, salvo estipulação contrária por escrito. O entendimento é da a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu sentença autorizando divisão de patrimônio.

    O relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, destacou que, se os bens foram adquiridos durante a convivência e isso não é contestado, aplica-se o artigo da Lei 9.278/96, entendendo-se, portanto, que p...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bens-adquiridos-em-uniao-estavel-pertencem-ao-casal/124059352

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