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Bens adquiridos em união estável pertencem ao casal
Publicado por Consultor Jurídico
há 18 anos
Bens adquiridos em união estável são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo a ambos, salvo estipulação contrária por escrito. O entendimento é da a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que restabeleceu sentença autorizando divisão de patrimônio.
O relator do processo, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, destacou que, se os bens foram adquiridos durante a convivência e isso não é contestado, aplica-se o artigo 5º da Lei 9.278/96, entendendo-se, portanto, que p...
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