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Bens de um cônjuge não respondem por obrigação de ato ilícito do outro
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Os bens de um cônjuge não podem ser utilizados para pagar uma obrigação que surgiu por ato ilícito praticado pelo outro companheiro. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região afastou a meação do autor no imóvel adquirido pelo casal e que foi objeto de penhora em ação de execução movida contra sua mulher (embargante).
Ela, na condição de ex-servidora do Instituto Nacional de Assistência Médica e Previdência Social, teria causado danos patrimoniais à autarquia, sendo c...
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