Bens devem ser partilhados no fim de união estável
Bens conseguidos com esforço conjunto devem ser partilhados no fim da união estável. O entendimento do Código Civil foi reafirmado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás. A Justiça manteve a partilha de bens devido ao fim do relacionamento. Cabe recurso.
Rita de Cássia Cardoso e Silva pleiteou a partilha de todos os bens adquiridos durante o relacionamento. Argumentou ter vivido com Waltenes Sousa Barreto por mais de 10 anos, de 1989 a 2000. Ela alegou, ainda, que nesse período contribuiu para a constituição do patrimônio, não só com os afazeres domésticos, como também com o produto de seu trabalho fora do lar.
A 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível da comarca de Goiânia determinou a partilha dos bens. Assim, ambos recorreram com Apelações Cíveis ao TJ.
Na segunda instância, Waltenes alegou deficiência da prova testemunhal. Ressaltou que a juíza valeu-se da declaração do Imposto de Renda de Rita para a condenação. Segundo el...
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