Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Bens móveis só podem ser penhorados se não forem indispensáveis

    Publicado por Correio Forense
    há 6 anos

    Ao negar provimento a um agravo de petição, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) manteve, por unanimidade, a decisão da Vara do Trabalho de Piraí que determinou a penhora dos bens móveis que guarnecem a residência de um dos sócios empresa Pré-Moldados Vassouras Indústria e Comércio Ltda. Na fase de execução da ação trabalhista, foram penhorados itens como televisão de 50 polegadas, mesa de “totó” usada, esteira ergométrica, mesa de sinuca e condicionadores de ar.

    No entendimento do colegiado, a impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/90 não se enquadra aos bens penhorados neste caso, tendo em vista que restaram ainda quatro televisões na residência, suficientes para garantir a dignidade e o bom funcionamento do lar do sócio executado.

    De acordo com o desembargador Jose Antonio Piton, relator do acórdão, a impenhorabilidade dos bens patrimoniais residenciais consagrada na Lei nº 8.009/90, diploma de ordem pública de eficácia geral e imediata, abrange o imóvel residencial, os equipamentos, incluídos os de uso profissional, bem como os móveis que guarnecem a habitação do devedor com um mínimo de dignidade, excluídos apenas os objetos supérfluos, de luxo ou adornos suntuosos.

    O magistrado ponderou acerca dos bens penhorados, afirmando que “embora sejam úteis e importantes para o conforto dos moradores, não são imprescindíveis para a manutenção das condições mínimas de funcionalidade da residência”.

    Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

    TRT1

    foto pixabay

    • Publicações23551
    • Seguidores639
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1512
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bens-moveis-so-podem-ser-penhorados-se-nao-forem-indispensaveis/534396535

    Informações relacionadas

    Supremo Tribunal Federal
    Peçahá 2 anos

    Contrarrazões - STF - Ação Adicional de Insalubridade - Recurso Extraordinário com Agravo

    Belmiro Araujo, Advogado
    Notíciashá 7 anos

    [Modelo] Petição geral solicitando mandado de livre penhora e avaliação

    Notíciashá 15 anos

    STF define bens de devedor que podem ser penhorados

    Jus Vigilantibus
    Notíciashá 12 anos

    Casos de penhora para pagamento de dívidas trabalhistas mostram complexidade do tema

    Rodrigo Rodrigues, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Modelo de ação de repetição de indébito c/c reparação por danos materiais e danos morais

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)