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28 de Maio de 2024
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    BH terá varas especializadas em execução de títulos extrajudiciais

    há 9 anos

    Expediente e prazos ficam suspensos até 30 de abril


    A 13ª e a 24ª Varas Cíveis de Belo Horizonte tiveram a competência alterada para processar e julgar as execuções de títulos extrajudiciais, por meio da Resolução 791, de 23 de abril de 2015, que alterou a Resolução 785/2015. A mudança trará benefícios como padronização, produção em série e celeridade.

    Com a alteração, serão distribuídas para a 13ª e a 24ª Varas Cíveis as novas ações de execução desses títulos, como nota promissória, duplicata, cheque, contratos garantidos por hipoteca, penhor, bens como os de seguro de vida, escritura pública, crédito comprovado em documento, entre outros, e as ações ligadas a elas.
    Para viabilizar a alteração, processos de outras classes que tramitam na 13ª e na 24ª Varas Cíveis serão redistribuídos para as demais varas cíveis da comarca de Belo Horizonte. Já os processos de execução de títulos extrajudiciais mais antigos das outras 33 varas, até o limite de 610 processos, também serão redistribuídos às varas especializadas em execução de títulos extrajudiciais.
    Os processos que tiverem audiência marcada para os próximos 90 dias e os que estiverem conclusos para sentença são exceções e devem continuar a tramitar nas varas de origem.
    Os prazos e o expediente da 13ª e da 24ª Varas Cíveis ficam suspensos até 30 de abril. De 27 a 30 de abril de 2015, as audiências já marcadas serão realizadas normalmente.
    A Resolução 791/2015 e a Portaria 3.755/2015, que suspende os prazos processuais, estão publicadas no Portal TJMG. Para saber a atual localização dos processos, consulte o Siscom.
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