Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Biomédico pode concorrer a vaga de concurso do Exército destinada a farmacêutico bioquímico

    há 14 anos

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou os argumentos apresentados pela União em um recurso especial por meio do qual buscava manter a exigência de especialidade para participação em concurso público de admissão para formação de oficiais do Serviço de Saúde do Exército, realizado em 2007. A necessidade de formação específica em Análise Clínica, para farmacêuticos bioquímicos, foi considerada ilegal pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).

    O Conselho Federal de Biomedicina (CFBM) ingressou com mandado de segurança no TRF2, requerendo que os profissionais biomédicos portadores de diploma de Ciências Biológicas, na modalidade Médica, também pudessem concorrer às vagas do concurso público destinadas à especialidade Farmacêutico Bioquímico Análises Clínicas.

    O pedido do CFBM foi atendido pelo TRF2, que considerou a exigência da especialidade uma violação aos princípios constitucionais da isonomia e do amplo acesso aos cargos públicos. Ao ingressar com recurso especial no STJ, a União alegou que não existia direito líquido e certo para fundamentar o mandando de segurança e que a decisão violava o artigo da Lei n. 1.533/1951 e os decretos n. 85.878/1981 e 88.439/1983.

    Ao rejeitar os argumentos trazidos no recurso, a Segunda Turma do STJ considerou que a verificação da existência ou não de direito líquido e certo amparado por mandado de segurança não tem sido admitida em recurso especial.

    O ministro Mauro Campbell Marques, relator, ressaltou que o STJ não pode analisar eventual violação à Lei n. 1.533/51 e aos decretos n. 85.878/81 e 88.439/83, tendo em vista que possível transgressão não foi questionada no tribunal federal.

    • Publicações19150
    • Seguidores13391
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações7261
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/biomedico-pode-concorrer-a-vaga-de-concurso-do-exercito-destinada-a-farmaceutico-bioquimico/2417256

    Informações relacionadas

    CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA, Advogado
    Notíciashá 2 anos

    DECISÃO: Biomédicos garantem o direito de participar de processo seletivo para o cargo de Bioquímico.

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-10.2018.4.03.0000 SP

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 10 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS): AMS XXXXX-97.2012.4.01.3308

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região
    Jurisprudênciahá 6 anos

    Tribunal Regional Federal da 2ª Região TRF-2 - Apelação / Reexame Necessário: APELREEX XXXXX-44.2017.4.02.5101 RJ XXXXX-44.2017.4.02.5101

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional Federal da 1ª Região TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX-29.2010.4.01.4100

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)