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17 de Junho de 2024
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    Biosev é condenada a pagar tempo de deslocamento até local de trabalho

    A Biosev foi condenada pela Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul a pagar como horas extras o tempo de deslocamento de um motorista de caminhão canavieiro da cidade de Rio Brilhante até a sede da usina, localizada na zona rural. O trabalhador pegava uma condução fornecida pela empresa e levava cerca de 1h50min para fazer o percurso de ida e volta, conhecido como horas in itinere.

    O segundo parágrafo do artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que "o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução". Dessa forma, estão presentes na relação de emprego entre o caminhoneiro e a usina todos os requisitos para o pagamento das horas in itinere.

    Porém, a empresa alegou que foi firmado um Acordo Coletivo de Trabalho, em 2013, quando passou a pagar 20 minutos diários pelo tempo de deslocamento, defendendo a prevalência da norma coletiva. O relator do recurso explicou no voto que, em razão de reiteradas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 5 do TRT/MS, que acolhia como válida cláusula coletiva suprimindo horas de percurso, foi cancelada.

    "Portanto, revela-se inválida cláusula coletiva que simplesmente suprime o direito às horas in itinere, pois, reitere-se, não se pode suprimir mediante oferta de contrapartidas contraprestação específica legalmente prevista, sob pena de incorrer-se em ilicitude. Ademais, os benefícios oferecidos em contrapartida não compensam pecuniariamente o trabalhador, havendo nítido desequilíbrio na negociação (" benefícios "x 1h50 de percurso diárias)", afirmou o Desembargador André Luis Moraes de Oliveira. A decisão foi aprovada pela maioria dos integrantes da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

    PROCESSO nº 0025325-79.2015.5.24.0091 (RO)







    Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 24ª Região

    Data da noticia: 14/02/2017

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/biosev-e-condenada-a-pagar-tempo-de-deslocamento-ate-local-de-trabalho/430187311

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