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16 de Junho de 2024
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    Bloquearam dinheiro na sua conta-corrente: e agora?

    Marcel Citro de Azevedo

    Cada vez mais, ouve-se falar do Bacen-Jud em ambientes profissionais distantes do meio jurídico. De fato, qualquer pessoa que esteja sofrendo uma cobrança judicial por qualquer meio já deve ter tomado conhecimento sobre a possibilidade de serem bloqueados recursos junto ao Banco em que opera.

    O que é o Bacen Jud? É um convênio existente entre Poder Judiciário e Banco Central daí a denominação permitindo que por meio de uma ordem via Internet seja efetivado, no dia útil seguinte ao seu envio, o bloqueio de saldos porventura existentes em contas-correntes de qualquer agência autorizada a operar no país. Em que pese, excepcionalmente, poder existir alguma situação irregular a ser investigada pelo juiz, com conseqüências civis, administrativas e penais para os envolvidos, o procedimento foi idealizado para ser automático, via sistemas informatizados e bancos de dados, com o mínimo de pessoalidade por parte dos empregados de instituições financeiras.

    Bloqueados os recursos, deverá ser verificado pelo atingido pela medida se a indisponibilidade não recaiu em verba que o ordenamento jurídico salvaguarda. Explico: de acordo com o Código de Processo Civil, são impenhoráveis vencimentos de salários, de aposentadorias e pensões, bem como quantias depositadas em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Caso tenham sido indisponibilizadas verbas impenhoráveis, a parte deverá peticionar ao juízo em que tramite o processo, por meio de um advogado (há assistência judiciária gratuita para os necessitados, concretizando o princípio constitucional do acesso à Justiça), comprovando a natureza da verba atingida pela medida e requerendo a sua liberação.

    E se a verba for penhorável? Se tiver origem, por exemplo, em outras aplicações financeiras que não a poupança, ou advier de aluguéis recebidos ou dividendos pagos, qual seria o caminho a seguir? Caso seja uma dívida privada, a parte poderá consultar-se com o seu advogado sobre a possibilidade da conciliação. Caso seja uma dívida tributária que não comporte uma negociação direta com o credor (de qualquer maneira, um parcelamento da dívida sempre pode ser postulado), o atingido pela medida deverá verificar, através de um advogado com conhecimento no assunto, se os princípios da ampla defesa e do contraditório foram observados no processo administrativo fiscal do município, estado ou da União que deve ter precedido o ajuizamento da cobrança judicial.

    De fato, tanto a ampla Ampla Defesa (garantia dada ao devedor de trazer para o processo todos os elementos permitidos na lei que possam esclarecer a verdade) como o Contraditório (prerrogativa dada ao devedor de se opor aos atos produzidos pela fisco ou de fornecer uma interpretação jurídica diferente daquela já oferecida) são princípios que decorrem do Devido Processo Legal, de observância obrigatório pelo fisco.

    O bloqueio dos recursos em conta-corrente por via do Bacen Jud, é muito mais oneroso do que a penhora sobre um imóvel ou veículo: nestas situações, o devedor comumente fica como depositário, continuando no uso e gozo do bem, enquanto que com o bloqueio das contas-correntes torna desde logo indisponível o ativo, privando-se o correntista de todos os direitos atinentes ao domínio e lhe acarretando encargos moratórios por conta do capital que, indisponibilizado, não poderá mais fazer frente ao lançamento a débito na conta bancário.

    Decorre daí a necessidade da estrita observância do contraditório e da ampla defesa na fase pré-judicial, pois a Constituição é expressa em seu artigo , LIV, ao afirmar que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bloquearam-dinheiro-na-sua-conta-corrente-e-agora/3140430

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