Bloqueio de contas na penhora on-line é o vilão das empresas
Tem-se falado muito sobre penhora on-line. O tema chegou, inclusive, ao Poder Legislativo Federal, em 25 de maio, data em que a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados rejeitou o projeto de lei que visava sua extinção na Justiça do Trabalho.
Muitas empresas hoje são surpreendidas com a medida e os advogados pouco ou nada conseguem fazer para evitá-la. Por mais atentos que os advogados estejam na vigilância do processo, este pode vir a ser requisitado pelo juiz da causa, o qual, num simples ato de digitar o CNPJ da empresa e os CPF's de seus sócios, em questão de instantes todas as contas-correntes mantidas com as numerações lançadas pelo magistrado terão valores bloqueados até o limite da dívida da reclamada.
Exemplifiquemos: se uma empresa tem uma dívida liquida e certa de R$ 10 mil e tanto a pessoa jurídica como seus sócios tenham em conjunto 10 contas correntes com esse valor, após a penhora on-line a reclamada e seus sócios terão bloqueados R$ 100 mil, em flagrante e indesejável excesso de penhora.
Mas será que o fato acima é novidade nas lides trabalhistas? Entendemos que não. O Código de Processo Civil tem artigos que já tratavam dos fatos acima.
Quanto à penhora em dinheiro, assim está previsto no artigo 655 do CPC. Artigo 655 - Incube ao ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.