Bloqueio indevido de poupança de idosa resulta em R$ 10 mil de dano moral
Uma senhora de 73 anos será indenizada em R$ 10 mil por danos morais, após ter sido executada por dívida já quitada e sofrer bloqueio de valores em sua conta poupança por cinco meses. Cliente de uma empresa de confecção, a senhora contraiu efetivamente uma dívida que lhe rendeu um processo de execução.
Durante o trâmite, contudo, negociou um acordo para suspender a ação ao parcelar o débito em 10 parcelas. Ela cumpriu suas obrigações. Já a empresa, inadvertidamente, solicitou o desarquivamento da execução, assim como a penhora da conta poupança da cliente, por suposto descumprimento do acordo. A justiça determinou o bloqueio de valores, que perdurou por cinco meses. A idosa embargou a execução e conseguiu ter o dinheiro de volta, mas, segundo ela, todos estes transtornos lhe resultaram em grandes dificuldades financeiras. Os julgadores da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ concordaram com seus argumentos.
Nada justifica o desconhecimento da apelante acerca do pagamento da dívida, pois além de os depósitos serem efetuados da maneira como ajustado no acordo, foi ela, ainda, intimada acerca da extinção do feito, em virtude do adimplemento da dívida. Sendo assim, era seu dever, antes de solicitar o desarquivamento da ação, checar a existência do crédito perseguido, lembrou o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da matéria. A decisão foi unânime.(AC 2011020015-4).
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