Boletim de Jurisprudência do TCU
Número 297 - Sessões: 4 e 5 de fevereiro de 2020
Plenário
Em licitações para aquisição de equipamentos, havendo no mercado diversos modelos que atendam às necessidades da Administração, deve o órgão licitante identificar um conjunto representativo desses modelos antes de elaborar as especificações técnicas e a cotação de preços, de modo a evitar o direcionamento do certame para marca ou modelo específicos e a caracterizar a realização de ampla pesquisa de mercado (Acórdão 214/2020 Plenário | Relator: Ministro Aroldo Cedraz).
Plenário
A possibilidade de adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes (“caronas”) deve estar devidamente justificada no processo licitatório (Acórdão 224/2020 Plenário | Relator: Ministro Vital do Rêgo).
*Fonte: https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletinseinformativos/
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