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7 de Maio de 2024

Boletim de Jurisprudência do TCU

Número 297 - Sessões: 4 e 5 de fevereiro de 2020

há 4 anos

Plenário

Em licitações para aquisição de equipamentos, havendo no mercado diversos modelos que atendam às necessidades da Administração, deve o órgão licitante identificar um conjunto representativo desses modelos antes de elaborar as especificações técnicas e a cotação de preços, de modo a evitar o direcionamento do certame para marca ou modelo específicos e a caracterizar a realização de ampla pesquisa de mercado (Acórdão 214/2020 Plenário | Relator: Ministro Aroldo Cedraz).

Plenário

A possibilidade de adesão a ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes (“caronas”) deve estar devidamente justificada no processo licitatório (Acórdão 224/2020 Plenário | Relator: Ministro Vital do Rêgo).


*Fonte: https://portal.tcu.gov.br/jurisprudencia/boletinseinformativos/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/boletim-de-jurisprudencia-do-tcu/817523769

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