Bolsista de escola particular não pode ingressar em universidade pelas cotas sociais
O estudante que cursou o ensino médio em escola particular, ainda que como bolsista integral, não pode concorrer a vaga em universidade pública federal por meio do sistema de cotas sociais. Foi o que a Justiça definiu após atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) em ação ajuizada por um candidato.
O autor acionou a Justiça para obrigar a Universidade Federal do Pará (UFPA) a efetivar sua matrícula no curso de medicina, para o qual foi aprovado pelo sistema de cotas sociais. O problema, conforme explicaram a Procuradoria Federal do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/UFPA), é que o estudante havia cursado o ensino médio em escola particular.
As unidades da AGU destacaram que a lei que criou as cotas sociais (Lei nº 12.711/12) e o edital do vestibular da universidade definiram expressamente que o aluno precisar ter estudado em escola pública durante todo o ensino médio para ter direito a participar do sistema.
Descaracterização
Para as procuradorias, atender o pedido formulado pelo candidato na ação não só afrontaria os princípios da legalidade e da isonomia, como também descaracterizaria a finalidade do sistema de cotas, criado para alunos da rede pública que não tiveram condições de receber ensino da mesma qualidade que o oferecido em escolas particulares, ainda que por meio de bolsas.
A 2ª Vara Federal do Pará concordou e julgou o pedido do estudante improcedente. A decisão assinalou que “as normas que regulam o sistema de reserva de vagas e impõem como critério a realização do ensino médio exclusivamente em escola pública não podem ser interpretadas extensivamente para abarcar instituições de ensino particulares, sob pena de inviabilizar o fim buscado pela ação afirmativa”.
A PF/PA e a UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 8617-93.2015.4.01.3900 – 2ª Vara Federal do Pará.
Raphael Bruno
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