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6 de Maio de 2024

Cota em universidade não vale para quem já tem graduação, decide TRF-4

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

O objetivo do sistema de cotas é propiciar o primeiro acesso ao ensino superior, podendo ser dispensado das cotas aqueles que já têm formação universitária. Com esse entendimento a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal negou pedido de matrícula pela modalidade de cotas na Universidade Federal do Paraná (UFPR) feito por mulher que já possuía diploma de graduação.

Utilizando a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a mulher se inscreveu pelo Sistema de Seleção Unificada de 2017 (Sisu/2017) para o curso de Direito...

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