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3 de Maio de 2024

Bradesco é condenado a indenizar vítima do golpe do falso leilão de carro

ano passado

O Banco Bradesco foi condenado, de forma solidária, a indenizar vítima de golpe do falso leilão de veículo.

Consta dos autos que o consumidor arrematou quatro veículos, duas caminhonetes e dois caminhões, realizando três transferências bancárias no valor total de R$ 180.895,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais).

Além desse valor, faria nova transferência, momento em que foi comunicado pelo banco que havia indícios de que a conta destinatária era utilizada para prática de fraude, razão pela qual cancelou a operação.

Ao analisar o pedido de indenização, o juiz observou que o Bradesco "não apresentou nenhum documento que demonstrasse ter adotado as cautelas necessárias em relação à abertura de contas pelos réus, nem ao menos que estivessem monitorando a situação para evitar a ocorrência dos golpes praticados".

Destacou, ainda, que é dever do Bradesco, como instituição bancária, exigir dos correntistas documentação prévia para fornecimento de sua prestação de serviços, o que está previsto na Resolução Normativa 4.753/2019 do BACEN.

Por isso, caberia ao banco demonstrar que não houve falha em sua prestação de serviços por ter tomado todas as cautelas necessárias a ao menos tentar impedir o uso das contas bancárias como meio de fraude.

O julgador também asseverou que a lei assegura a responsabilização em decorrência do risco da atividade desempenhada pelo banco, o qual responde pelos danos ocorridos, independentemente de culpa, bastando a comprovação da conduta e o nexo de causalidade com os danos.

Entendeu que conduta ilícita restou demonstrada pela falha na prestação de serviços daquele banco que possibilitou a utilização das contas bancárias pelos fraudadores, sem demonstrar que tenha agido com as cautelas de praxe e obedecido as recomendações legais para permitir sua abertura.

Diante disso, o Bradesco não poderia se isentar da responsabilidade pelos danos causados, tentando a imputar ao consumidor ou aos terceiros fraudadores.

Nesse contexto, o banco foi condenado solidariamente a restituir a quantia transferida pelo consumidor aos golpistas, totalizando R$ 180.895,00 (cento e oitenta mil, oitocentos e noventa e cinco reais).

Processo n. 1012244-81.2020.8.26.0344

Caso tenha sido vítima de golpe do falso leilão, saiba que pode ser indenizado pelos danos materiais e morais, como explicamos na seguinte publicação:
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