Bradesco: Justiça determina reintegração de bancário com doença ocupacional
O Desembargador Fábio Bueno de Aguiar, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, reconheceu a incapacidade do trabalhador no ato da dispensa realizada pelo Bradesco de Indaiatuba e determinou a imediata reintegração do bancário, nos mesmos moldes praticados antes da demissão. A decisão foi publicada no dia 31 de janeiro último e o Bradesco tem prazo de 10 dias, a partir do dia 2 deste mês de fevereiro, para reintegrar o bancário.
Na decisão do Mandado de Segurança, o desembargador revisou o indeferimento da liminar em primeira instância, considerando “ainda que o benefício previdenciário concedido ao trabalhador tenha natureza B-31, não se podendo daí verificar a natureza laboral da doença, a concessão do benefício apenas após 5 (cinco) dias de sua demissão já corresponde a uma forte indicação de que a moléstia já incapacitava o Reclamante quando da demissão”.
E concluiu “os elementos de provas reunidos nestes autos são suficientes a corroborar a tese obreira em sede de cognição sumária, concluindo, portanto, que o indeferimento da tutela de urgência pela Origem fere o direito do trabalhador à sua reintegração imediata, uma vez que a dispensa se operou em momento que o trabalhador estava incapacitado para o trabalho”.
Fonte: Sindicato dos Bancários.
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