Brasil Telecom deve responder por obrigações da Telesc
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Brasil Telecom tem deverá responder pelas obrigações da extinta Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc), que foi incorporada ao patrimônio daquela, inclusive quanto à complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira entre adquirente de linha telefônica e a Telesc.
Os ministros aplicaram entendimento firmado no tribunal de que a sucessão de empresas por incorporação determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. O recurso especial da Brasil Telecom foi julgado sob o regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).
Cisão
A Telesc estava sob o controle da holding Telebras quando esta foi privatizada. Com a cisão parcial da Telebras, parcelas de seu patrimônio foram transferidas a outras sociedades. A partir de então, o controle da Telesc passou a ser exercido pela Brasil Telecom.
Um adquirent...
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