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4 de Maio de 2024
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    BRF Foods é condenada em R$ 65 milhões

    Empresa não pagava o período de troca de uniforme aos empregados

    há 12 anos

    Rio Verde (GO) – A BRF Foods, no município de Rio Verde (GO), foi condenada em R$ 65 milhões por não pagar o período de troca de uniforme aos empregados. A decisão é do juiz Ari Pedro Lorenzetti, da 2ª Vara do Trabalho da região, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). A empresa frigorífica é originária da fusão entre a Sadia e a Perdigão.

    Para o procurador do Trabalho Sandro Eduardo Sardá, gerente nacional do projeto de adequação das condições de trabalho em frigoríficos, “a empresa subtrai, de forma intencional, não somente os salários, mas a própria saúde e dignidade dos seus trabalhadores o que vem gerando uma legião de jovens lesionados”.

    Na condenação, também foi exigido que, a partir de novembro deste ano, a empresa comece a registrar e a pagar pelo período, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

    Só nos últimos cinco anos, a empresa lucrou R$ 26 mil com o não pagamento do tempo gasto pelos empregados com a troca de uniforme.

    Problemas – A BRF Foods é o estabelecimento frigorífico que mais gera adoecimentos no Brasil, segundo levantamento feito pelo MPT. Força tarefa verificou de janeiro a setembro de 2011, 25,7 mil licenças médicas na unidade da empresa em Rio Verde, média de 95 atestados ao dia. Desse total, 42 afastamentos foram causados por distúrbios osteomusculares.

    "A empresa submete, de forma habitual, os empregados a jornadas exaustivas, superiores a 10 horas diárias. Os funcionários chegam a trabalhar até 15 dias consecutivos sem repouso semanal”, frisou o procurador do Trabalho Ari Pedro Lorenzetti. O não pagamento dos salários integrais dos trabalhadores e a não emissão de comunicações de acidentes também estão entre as irregularidades cometidas.

    Reincidência – A empresa já havia sido autuada em abril de 2012. Força-tarefa do MPT constatou que a frigorífica não concedia intervalo de recuperação térmica aos empregados que trabalhavam em câmaras frias. O artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê pausa de 20 minutos a cada uma hora e quarenta minutos trabalhados.

    Informações:

    MPT em Santa Catarina

    prt12.ascom@mpt.gov.br

    (48) 3251-4944

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