Juíza determina devolução em dobro de valores cobrados indevidamente na venda de imóvel
A juíza Marina San Juan Melo, da 5ª Vara Cível de São Paulo – SP, condenou uma incorporadora a restituir, em dobro, os valores cobrados indevidamente na venda de um imóvel, por aplicação indevida de correção... Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados, comemora a decisão e afirma que se trata de caso corriqueiro, principalmente em São Paulo, onde as empresas do ramo imobiliário utilizam do subterfúgio