Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Mulher receberá "pensão" por ficar com os cachorros do ex

    O Superior Tribunal de Justiça confirmou Sentença proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana na Comarca de SP.

    Publicado por Megue Brito
    ano passado

    O Superior Tribunal de Justiça confirmou Sentença proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana na Comarca de SP.

    Nos autos o réu foi condenado ao pagamento de pensão à 5 cães que ficaram sob a guarda da ex esposa.

    Houve ainda a condenação ao pagamento de ressarcimento de despesas no montante de R$20 mil reais a ex pelos gastos que arcou sozinha.

    O réu recorreu e recentemente o STJ confirmou a sentença, estando hoje em sede de execução (Proc. 1033396-55.2017.8.26.0001).

    Na sentença o Juiz reconhece que houve relação de afeto entre os animais e as partes e que não se deve admitir, sob o ponto de vista ético, o abandono dos animais.

    Aponta ainda, que:

    “Há dever moral de zelar pelo bem-estar dos cachorros, mesmo depois de desfeita a união estável”.

    Nada mais justo não é mesmo?

    Apesar de não haver legislação específica sobre o tema, outras decisões neste sentido tem sido proferidas por diversos juízos.

    Ainda. pende análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 179/2023 que reconhece a família multiespécie como entidade familiar e garante pensão alimentícia para animais de estimação.

    Importante esclarecer que a pensão fixada é sempre com uma natureza indenizatória, portanto não cabe prisão do devedor, sendo que, em caso de inadimplemento, haverá execução e penhora de bens até a quitação da dívida.

    Drª. Megue Brito | advogada especialista em Direito de Família | Atendimento humanizado| Atendimento por escritório on-line em todo o Estado de SP . | IG: @adv.meguebrito
    • Publicações25
    • Seguidores5
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1302
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulher-recebera-pensao-por-ficar-com-os-cachorros-do-ex/1870154479

    Informações relacionadas

    Thaisa Pellegrino, Advogado
    Notíciasano passado

    STJ confirma decisão que negou direito à meação para ex-companheira;

    Ivair Ximenes Lopes Advocacia, Advogado
    Notíciasano passado

    STJ Vagas de garagem: um bem escasso da vida urbana no centro de disputas judiciais.

    Karl Advogados, Bacharel em Direito
    Notíciasano passado

    Despesas de construção de muro será compartilhada com vizinhos independentemente de acordo para sua construção

    Grupo Bettencourt, Contador
    Notíciashá 11 meses

    Testamento pode tratar de todo o patrimônio, desde que respeite a parte dos herdeiros necessários

    Ponto Jurídico, Advogado
    Notíciasano passado

    STJ reconhece presunção de veracidade de cálculos dos credores em ação na qual devedor não apresentou documentos exigidos

    4 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
    Lucas B. S.
    12 meses atrás

    Podia ter mais informações esse artigo

    Quem comprou os cachorros? Foi ideia dele? Foi ideia dela? Foi ideia dos dois? Só ele vai pagar as despesas agora? continuar lendo

    Norberto Marcher Mühle
    12 meses atrás

    Sério isso??? continuar lendo

    Angélica Renner
    12 meses atrás

    Meu caro Norberto... Não entendi o seu espanto; qual é o problema? Os animais já faziam parte da relação e a responsabilidade em alimentação e saúde estavam a salvo. Após o enceramento da união com a guarda da ex-mulher, mais do que justo que essa responsabilidade seja preservada e tenha continuidade. O animal não é objeto; são sencientes, sentem fome, sede, dor e merecem serem tratados com dignidade. Por fim, eu fico esperançosa que outros juízes tenham a mesma sensibilidade de olhar essa questão como outras com a relevância que merece. Fala sério, Norberto! Vai catar coquinho!! continuar lendo

    Tiago De Queiroz
    11 meses atrás

    Tem horas que dá vontade de Dar uns conselhos ao cliente...
    E vc como advogado ? Como vai explicar isso ao cliente ? continuar lendo