Mulher receberá "pensão" por ficar com os cachorros do ex
O Superior Tribunal de Justiça confirmou Sentença proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana na Comarca de SP.
O Superior Tribunal de Justiça confirmou Sentença proferida pela 4ª Vara Cível do Foro Regional I de Santana na Comarca de SP.
Nos autos o réu foi condenado ao pagamento de pensão à 5 cães que ficaram sob a guarda da ex esposa.
Houve ainda a condenação ao pagamento de ressarcimento de despesas no montante de R$20 mil reais a ex pelos gastos que arcou sozinha.
O réu recorreu e recentemente o STJ confirmou a sentença, estando hoje em sede de execução (Proc. 1033396-55.2017.8.26.0001).
Na sentença o Juiz reconhece que houve relação de afeto entre os animais e as partes e que não se deve admitir, sob o ponto de vista ético, o abandono dos animais.
Aponta ainda, que:
“Há dever moral de zelar pelo bem-estar dos cachorros, mesmo depois de desfeita a união estável”.
Nada mais justo não é mesmo?
Apesar de não haver legislação específica sobre o tema, outras decisões neste sentido tem sido proferidas por diversos juízos.
Ainda. pende análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 179/2023 que reconhece a família multiespécie como entidade familiar e garante pensão alimentícia para animais de estimação.
Importante esclarecer que a pensão fixada é sempre com uma natureza indenizatória, portanto não cabe prisão do devedor, sendo que, em caso de inadimplemento, haverá execução e penhora de bens até a quitação da dívida.
Drª. Megue Brito | advogada especialista em Direito de Família | Atendimento humanizado| Atendimento por escritório on-line em todo o Estado de SP . | IG: @adv.meguebrito
4 Comentários
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Podia ter mais informações esse artigo
Quem comprou os cachorros? Foi ideia dele? Foi ideia dela? Foi ideia dos dois? Só ele vai pagar as despesas agora? continuar lendo
Sério isso??? continuar lendo
Meu caro Norberto... Não entendi o seu espanto; qual é o problema? Os animais já faziam parte da relação e a responsabilidade em alimentação e saúde estavam a salvo. Após o enceramento da união com a guarda da ex-mulher, mais do que justo que essa responsabilidade seja preservada e tenha continuidade. O animal não é objeto; são sencientes, sentem fome, sede, dor e merecem serem tratados com dignidade. Por fim, eu fico esperançosa que outros juízes tenham a mesma sensibilidade de olhar essa questão como outras com a relevância que merece. Fala sério, Norberto! Vai catar coquinho!! continuar lendo
Tem horas que dá vontade de Dar uns conselhos ao cliente...
E vc como advogado ? Como vai explicar isso ao cliente ? continuar lendo