Juiz desconsidera a personalidade jurídica da Gafisa e determina que empresas do grupo respondam por dívida
O juiz Caio Moscariello Rodrigues, da 13ª Vara Cível de São Paulo – SP, determinou a desconsideração da personalidade jurídica da Gafisa S/A para que fosse alcançado o patrimônio de outras 9 (nove) empresas que integram o grupo Gafisa, a fim de que seja viável a quitação de dívida judicial da empresa com adquirentes de um imóvel.
No processo, os autores conseguiram obter sentença, que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para que a empresa, além de outras questões, restituísse os valores cobrados a maior de correção monetária em dobro.
Ao chegar na fase de cumprimento de sentença e pedida a penhora on-line de valores da empresa Gafisa, a pesquisa judicial não encontrou nenhum centavo na conta da empresa, apesar de ser uma das maiores do brasil, listada na Bolsa de Valores, inclusive.
Desse modo, foi proposto o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que outras empresas que compõe a holding Gafisa passassem a integrar a execução, com o objetivo de saldar o crédito que os autores possuem, de mais de 170 mil reais.
Ao decidir a desconsideração, o magistrado afirmou que:
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica é procedente.
Face às infrutíferas diligências executivas requer o exequente a procedência do presente incidente sob o fundamento de existência de formação de grupo econômico e confusão patrimonial.
Observou, ainda, que há documentos, no processo, que demonstram a formação de grupo econômico entre a Gafisa S/A e as demais empresas, que são compostas pelos mesmos sócios, localizadas no mesmo endereço e destinam-se à mesma atividade empresarial principal que é a incorporação de empreendimentos imobiliários. Além disso, a Gafisa S/A é sócia das empresas e que recebem aporte de capital.
O juiz, considerou, também, que há documentos que comprovam a confusão patrimonial no grupo empresarial, porque ao mesmo tempo que a empresa principal permanece formalmente em atividade, seu patrimônio parece ter sido esvaziado, em razão da tentativa de localização de bens, na execução, ter sido infrutífera, enquanto que o capital social das demais empresas permanece sólido.
Desse modo, houve a determinação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa principal para que as outras empresas, nove no total, também integrem a execução e respondam pelo débito, segundo o advogado dos autores, Dr. Rafael Rocha Filho, do escritório Rocha Advogados.
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Rafael Rocha Filho é advogado, especialista em Imóveis, Contratos e Dívidas, com atuação em demandas de pessoas e empresas em Empréstimos Bancários, Financiamentos Imobiliários, Processos de Execução, Execução Fiscal, Revisionais de Contratos, Ações de Indenização, Busca e Apreensão de Veículos e Leilões de Imóveis.
Site: www.rochadvogados.com.br
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