Shopee indenizará vendedora por bloqueio injustificado de sua conta
A 10ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo ordenou que a plataforma de comércio eletrônico Shopee restabeleça a conta de uma vendedora de roupas e condenou a ré a pagar indenizações (R$ 10 mil em danos morais e lucros cessantes em valor a ser apurado).
A vendedora comercializa produtos por meio da Shopee e em fevereiro teve sua conta foi bloqueada devido a "atividades incomuns" - A Shoppe alegou que a autora anunciava a venda de meias de marca falsas, e depois alegou que a conta foi excluída por determinação do Ministério Público.
Mas no processo ficou claro que a Shopee não comprovou nenhum de seus argumentos - o MP não ordenou a exclusão da conta, e as meias eram mesmo originais.
Assim sendo o juízo entendeu que "a impossibilidade de realização das vendas junto à ré acarretou lucros cessantes". Ela também constatou danos morais, pois a vendedora ficou sem seu canal de vendas, "o que prejudicou sua reputação junto ao consumidor".
Processo nº 1010915-82.2023.8.26.0100
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